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"Grâce à la liberté dans les communications, des groupes d’hommes de même nature pourront se réunir et fonder des communautés. Les nations seront dépassées" - Friedrich Nietzsche (Fragments posthumes XIII-883)

08 - JUI - Crime, drama, entreten.M/S




Crime, drama e entretenimento. O caso Maddie e a meta-justiça popular na imprensa portuguesa

Helena Machado, Filipe Santos
Centro de Estudos Socias, Coimbra, juillet 2008

Casos de investigação criminal com grande destaque mediático potenciam focos de tensão entre os media e os agentes judiciários. A conversão do potencial dramático do exercício da função judicial em dramas mediáticos contribui para a amplificação da noção de uma justiça lenta, débil e ineficaz na sua função de identificar e castigar os trangressores. Além disso, os media podem exercer funções concorrentes do exercício de justiça em moldes de uma justiça meta-popular, assente no imediatismo, dramatismo e apelo à emoção. A partir do caso recente do desaparecimento de Madeleine McCann, analisamos os discursos e representações veiculados na imprensa portuguesa acerca da investigação criminal, procurando perspectivar o impacto da cobertura mediática na construção da percepção pública de culpabilidade ou de inocentação de um indivíduo.

 
1. Introdução
As situações de crime “reveladas” pelos media contribuem para uma auto-promoção, na medida em que o combate ao crime é um “domínio de produção e consumo em massa” (Brown, 2003: 68). No sentido em que a lógica mediática privilegia o imediato e procura adaptar o discurso ao seu público, a divulgação de detalhes e estratégicas fugas de informação proporcionam às audiências um quotidiano de participação vicariante nas investigações como testemunhas mediatizadas (Peelo, 2006: 160). O tratamento, por vezes sensacionalista, da investigação criminal pode contribuir para um esbatimento das fronteiras entre realidade e ficção, dado que a matéria que se encontra sob investigação criminal pode ser sujeita a traduções por parte dos media para o seu público, elaborando narrativas que constroem visões de realidades acerca do crime, da justiça e da ordem social (Ericson, 1991: 223; Ericson et al. 1991: 269; Surette, 1998: 79), sendo exploradas como programação popular e lucrativa (Jewkes, 2004: 23).

Em Portugal, por força de uma certa desestatização da comunicação social nos anos 90 do século XX, que levou ao surgimento de canais de televisão privados e novos títulos de imprensa escrita, a Justiça tornou-se mais permeável aos holofotes do escrutínio público e mediático (Costa, 2006; Dâmaso, 2004). As recorrentes “fugas” de informação estão muitas vezes na origem de tensões entre os media e a Justiça que são passíveis de emergir no contexto de casos judiciais amplamente mediatizados e que estão ligadas, entre outros, a três factores: a legitimidade da função da Justiça, o papel dos agentes judiciários como fontes de informação, e a “dramatização” da fase de investigação do processo.

Em primeiro lugar, a própria legitimidade do exercício da função judicial, na medida em que o funcionamento da Justiça, ao ser colocado sob o escrutínio público, é pressionado pelos media a revelar-se transparente e eficaz (Costa, 2006: 13). Neste sentido, pode gerar-se uma pressão pública para que as instituições que devem garantir o cumprimento da lei actuem em conformidade. Essa pressão poderá fazer com que os media quase como se substituam aos orgãos de investigação.

Focando o papel dos agentes judiciários como fontes de informação, não se pode presumir, ingenuamente, que este exercício paralelo da função judicial emana apenas dos orgãos de comunicação social. Frequentemente, é das próprias instituições judiciárias que emerge a divulgação pública de informações, numa estratégia que procurará, aparentemente, não só condicionar a informação disponível mas que, ao mesmo tempo, pretenderá transmitir uma imagem de eficiência e competência, salvaguardando a sua legitimidade aos olhos da opinião pública.

Um terceiro elemento de tensão, objecto de análise deste texto, é o elemento dramático associado à justiça. O interesse mediático é maioritariamente focado na área criminal quando este assume o carácter de ofensa aos estados fortes e definidos da consciência colectiva (Durkheim, [1895] 1970), e não na Justiça como um todo. É aí que o potencial elemento dramático de alguns processos suscita maior cobertura. É na fase de inquérito do processo, em que este se encontra sujeito ao segredo de justiça, em que se procura matéria para deduzir uma acusação, que os media mais se agitam na busca de informações junto dos órgãos judiciários.




 

2. Entre a justiça formal e a justiça popular
Os media nas sociedades modernas ocidentais são o lugar privilegiado para a representação simbólica da autoridade (Ericson, 1991: 238). Com isto adquiriram a capacidade de seleccionar e representar o seu próprio poder, que se exprime, por exemplo, na saliência atribuída a determinados acontecimentos, os quais podem ser configurados como problemas sociais aos quais o poder político é pressionado a dar resposta. À medida que aos olhos dos media se constata a lentidão de processos e progressos da justiça, a necessidade de apaziguamento das reações emocionais populares e o ritmo vertiginoso característico da produção de notícias podem conduzir a que o processo e legitimidade judicial sejam desafiados pelos media, podendo estes dar curso a funções concorrentes de exercício de justiça (Commaille, 1994: 13; Lopes, 2000: 346). Não uma Justiça institucionalizada e adequada a um Estado de direito que se caracteriza pela contenção, distanciamento e a temporalidade do devido processo e que produz sentenças ponderadas e definitivas, mas uma meta-justiça popular, caracterizada pelo imediatismo, dramatismo e apelo à emoção, pelo nivelamento da linguagem, e pela sentença de eterna dúvida que passa a pairar sobre os que se vêem envolvidos num processo de julgamento mediático (Silva, 2003: 77 ss).

O julgamento em espaço mediático aproxima-se do que Santos (2000) designa por pluralidade jurídica e normativa pela qual o conjunto de relações sociais que constituem a esfera das relações entre o Estado e os cidadãos se entrecruzam em diversos espaços estruturais e respectivas dimensões sociais, com as suas dinâmicas, formas de poder, formas de direito e instituições próprias. Pensando a complexidade das relações estabelecidas entre os actores dos meios de comunicação de massa e os actores judiciários e tentando captar, nomeadamente, os impactos dos media no próprio sistema judicial, afigura-se útil a noção de “constelações de direito” proposta pelo autor (Santos, 2000: 273). Este conceito permite-nos partir da articulação e hibridação da ordem jurídica projectada pelo sistema jurídico-formal com a ordem jurídica espelhada e reafirmada pelos media. Estes últimos podem configurar-se como agentes moralizadores e castigadores (através da permanente suspeita) do que é considerado desviante, mesmo que não venha a existir uma sentença judicial. Por seu turno, a Justiça institucional recorre aos media numa estratégia de desenvolvimento de uma justiça que se situa fora dos constrangimentos legais e processuais, no sentido de ser publicamente visível e de demonstrar a sua determinação no reforço da moral e do controlo social (Altheide, 1992: 70).

Uma explicação possível para que a Justiça institucional se socorra dos media para construir uma espécie de antecipação da decisão judiciária ou de testagem à sensibilidade pública em relação a determinado caso ainda em fase de investigação, é a de que os actores judiciários, conscientes da limitação dos seus meios de investigação e de produção de prova, possam contribuir activamente para um simulacro de julgamento em praça pública. Para isto, contam com a cumplicidade de jornalistas e órgãos de comunicação na divulgação de teorias e eventuais provas cujo eventual contraditório poderá depender em larga medida dos recursos que os suspeitos possam mobilizar junto dos media.

C'est une véritable conspiration qui est décrite là ! 
Une explication possible au fait que la justice institutionnelle utilise les médias pour construire une sorte d'anticipation de la décision judiciaire ou pour tester la sensibilité du public par rapport à une affaire spécifique encore en cours d'enquête est que les acteurs judiciaires, conscients de la limitation de leurs moyens d'enquête et de production de preuves peuvent contribuer activement à un procès simulé sur la place publique. À cette fin, ils comptent sur la complicité des journalistes et des médias dans la diffusion des théories et des preuves éventuelles dont la contradiction éventuelle peut dépendre dans une large mesure des ressources que les suspects peuvent mobiliser auprès des médias.
Em artigo de opinião no Correio da Manhã (14-09-2007), o advogado João Marques dos Santos 
Malheureusement pas de référence pour vérifier
refere-se a este procedimento como intimidação por parte da Polícia Judiciária (PJ), na medida em que, no seguimento da divulgação de eventuais provas, a constituição como arguido actua quase como um libelo de culpa, tornando a presunção de inocência uma garantia obsoleta. Refere-se, comparativamente, ao caso “Joana” (1) como uma receita em que a PJ, na ausência de provas irrefutáveis, conseguiu produzir a convicção de culpa na opinião pública e publicada, mesmo antes do julgamento.
As instituições judiciárias, actuando como fontes, procuram influenciar o conteúdo das notícias acerca do crime e da justiça (Schlesinger et al., 1991, apud Surette, 1998: 217) através dos seus gabinetes de relações públicas, ainda que em Portugal as relações entre a Justiça e os media se possam caracterizar por um certo informalismo ou improviso, o que é patente nas muitas citações de “fontes junto do processo”. 

Tous les tabloïds disent ça ! Par ailleurs Schlesinger étudie la presse britannique, généraliser est biaiser.
A informação privilegiada acerca de investigações sob segredo de justiça, a coberto do anonimato das fontes policiais, configura situações problemáticas, na medida em que, por a informação ser atribuída a fontes autorizadas, o jornalista que faz a citação apoia-se nestas, construindo um facto, raramente confirmado pelo próprio junto de outras fontes, e que faz o jornalista parecer independente, imparcial e objectivo (Schlesinger, 1987, apud Ericson, 1998: 88). Por vezes, o direito de informação dos media, servindo-se de tais fontes, compromete o direito à privacidade, reputação e bom nome dos cidadãos envolvidos em processos de investigação, o que possibilita o acesso público a informações que sendo “autorizadas” podem produzir efeitos de permanente suspeição sobre um qualquer cidadão considerado suspeito pelas autoridades.




 

3. O caso “Maddie”
Passaremos a um breve resumo do designado caso “Maddie”, cuja cobertura mediática serve de base empírica para este texto, seleccionando os elementos factuais que consideramos mais significativos para a compreensão da construção mediática deste “drama criminal”.

Em Maio de 2007, um casal de cidadãos ingleses (Kate e Gerry McCann) passava férias no Algarve, no resort Ocean Club na Praia da Luz, acompanhados pelos seus três filhos (Madeleine de 3 anos, Sean e Amelie de 2 anos). No dia 3 de Maio, perto das 22 horas, Madeleine é dada como desaparecida do quarto onde alegadamente dormia com os irmãos. Os pais dão o alarme e são iniciadas buscas.

Les parents n'alertent pas la police, c'est là une des questions troublantes qu'on ne peut pas passer sous silence.
No dia seguinte, os pais dirigem um apelo a um eventual raptor. É publicamente divulgada como mais provável a tese de que a criança teria sido raptada.
Pas le lendemain en tout cas.
Nos dias que se seguem, as autoridades mobilizam meios extraordinários no sentido de encontrar a criança, ao mesmo tempo que os pais se desdobram em apelos nos media, pondo em marcha uma campanha internacional para encontrar Madeleine. A 15 de Maio de 2007, é constituído o primeiro arguido neste caso: Robert Murat, um cidadão britânico residente na Praia da Luz, sobre o qual, passado quase um ano ainda não foram deduzidas acusações, nem tampouco terá sido ilibado. Ao fim de vários meses de campanha e após ter sido divulgado à escala mundial, surgem notícias da descoberta de novos indícios que poderão implicar os pais da criança no seu desaparecimento. Em Agosto (Julho), são trazidos de Inglaterra dois cães com treino na detecção de cadáveres e sangue que são usados para fazer buscas na habitação de Robert Murat. Porém, nada é encontrado. Os mesmos cães são levados ao apartamento de férias dos McCann, onde assinalam a localização de vestígios. 
Vite et mal dit. Pas de vestiges dans la chambre des MC, seulement une odeur. Au reste les chiens ont commencé par l'appartement des MC.
Também as viaturas dos McCann e dos seus amigos, assim como as de Robert Murat e sua mãe são alvo de perícias e de buscas com os cães. Surgem notícias que relatam que ambos os cães teriam assinalado a existência de vestígios orgânicos na viatura dos McCann, a qual teria sido alugada 25 dias após o desaparecimento de Madeleine. No seguimento destes relatos, surgem nos media reacções aos novos desenvolvimentos que dão conta de várias teorias e especulações acerca do que teria acontecido, entre as quais a possibilidade de um cadáver ter sido transportado no automóvel dos McCann. Os vestígios recolhidos no apartamento e no carro dos McCann são enviados para um laboratório inglês (Forensic Science Service – Birmingham). No entanto, os resultados demoram, alegando-se atrasos devido à complexidade das análises, o que permite muita especulação acerca das suas conclusões. Finalmente, a 7 de Setembro de 2007, após interrogatório na PJ, o Ministério Público (MP) decide constituir os pais da criança arguidos por suspeita de homicídio acidental e ocultação de cadáver. A 9 do mesmo mês, o casal regressa a Inglaterra, manifestando a intenção de continuar a procurar a sua filha desaparecida. Após a partida dos McCann, sucedem-se as notícias sobre a possibilidade de novas diligências e interrogatórios a efectuar em Inglaterra, enquanto se continua a aguardar os resultados definitivos dos exames efectuados pelo Forensic Science Service. Este cenário mantém-se até Dezembro de 2007, não se registando grandes novidades no caso, à parte a demissão em Outubro do coordenador da investigação, Gonçalo Amaral, na sequência de declarações que manifestavam desagrado relativamente à polícia inglesa, e da sua substituição por outro inspector, Paulo Rebelo.

No início de 2008, o interesse mediático pelo caso desvanece consideravelmente, talvez devido à falta de novidades. Isto é, há notícia de que os resultados finais dos exames, que finalmente chegam em Janeiro, indiciam a probabilidade de o sangue encontrado no apartamento e automóvel alugado pelos McCann ser de Madeleine, mas tal não é suficiente para sustentar um caso em tribunal. Assiste-se a um impasse nos primeiros três meses de 2008 devido à necessidade de efectuar novos interrogatórios aos McCann e amigos, o que fica dependente das autoridades inglesas. Porém, a diminuição no volume de notícias pode ter sido causada por, em Março de 2008, os McCann terem ameaçado os media com processos de difamação, chegando a obter indemnizações e pedidos de desculpa públicos por parte de alguns jornais ingleses que fazem parte do grupo Express Newspapers. Em Abril de 2008, discute-se a possibilidade de os McCann regressarem a Portugal para a reconstituição do desaparecimento de Madeleine, sendo a PJ confrontada com a recusa por parte dos McCann, com a excepção da eventualidade de a reconstituição dizer respeito ao cenário de rapto que defendem.


4. Crime, Drama e Entretenimento
Nas relações sociais do quotidiano, a percepção pública da criminalidade encontra-se intimamente relacionada com a difusão mediática de notícias sobre crime. Embora a forma como o público recebe a informação acerca de crime não seja acrítica e passiva (Guibentif et al., 2002; Sacco, 1995), grande parte do conhecimento do sistema legal que possuem é passível de ser veiculado pelos media.

O crime é uma fonte inesgotável de notícias. Contudo, há factores que podem potenciar uma cobertura mediática mais alargada do que o simples relato de um crime, um agressor e uma vítima (Jewkes, 2004: 40). Segundo Ray Surette (1998: 61), a noticiabilidade de um dado caso é operacionalizada mediante dois componentes: a periodicidade e a consonância. A periodicidade refere-se ao ciclo temporal dos eventos. Se determinado assunto se ajusta a um ciclo diário, por exemplo, se é possível aceder a informações novas diariamente ou eventos que se podem segmentar em pequenos episódios, como as audiências de um julgamento, é mais provável que seja escolhido, preterindo outros cujo desenvolvimento sai fora do espaço temporal da organização noticiosa. A consonância diz respeito à forma como um caso se relaciona com outros temas da actualidade e/ou imagens culturais já existentes, as quais fornecem uma base para o enquadramento e possibilitam o relato de novas histórias no seguimento do caso original (Sacco, 1995), como, por exemplo, histórias de violência contra mulheres e crianças. Outros factores que influenciam a noticiabilidade são eventos que envolvem celebridades, circunstâncias estranhas ou tragédias humanas com forte carga dramática (Sacco, 1995; Surette, 1998).
A construção e o estilo de uma narrativa sobre um crime são enquadrados de forma a colocar o leitor no lugar de testemunha virtual. Peelo (2006: 59-60) argumenta que, a um nível de micro-análise, os jornais medeiam uma relação que convida o leitor a posicionar-se relativamente aos retratos dos criminosos, vítimas e familiares, o que exponencia o efeito dramático da narrativa.

Em Portugal, a agenda mediática dos últimos anos tem sido dominada pela ocorrência de “escândalos”, “mega-operações” e os designados “casos”. (2) Temos, por exemplo, o “escândalo Casa Pia” (pedofilia) ou o “Apito Dourado” (corrupção no futebol). A atracção por estes casos explica-se, nuns casos, por envolver figuras de elevado perfil social ou por possuírem características que encontram ressonância no contexto social e cultural português, ou ainda pelo impacto emocional que causam. O mediatismo do caso “Maddie” foi marcado por uma certa inversão de papéis entre os media e os protagonistas. Apoiados por personalidades influentes e pela própria representação diplomática e do governo britânico, os McCann tiveram por trás da sua campanha uma autêntica “máquina” mediática que, através da divulgação de comunicados de imprensa diários, eventos publicitários, (3) entrevistas a órgãos de comunicação social e encontros com altas personalidades, pretendiam que o assunto do desaparecimento da sua filha permanecesse o mais longo período possível na agenda mediática, procurando em simultâneo reunir apoio público para a sua causa. O desaparecimento de uma criança, em qualquer parte do mundo, é potencialmente um acontecimento dramático. Para a família em primeiro lugar. Porém, dos milhares de casos que já foram notícia em todo o mundo, é seguro dizer que poucos terão merecido tantas horas de emissões televisivas, em telejornais, documentários, programas especiais, entrevistas e outros formatos televisivos. Apesar do óbvio poder das imagens na televisão, o caso “Maddie” teve enorme impacto na imprensa escrita, com as notícias sobre o caso a fazerem aumentar as vendas. (4) Como é possível que um caso que, objectivamente, e ao longo de tanto tempo, não registou desenvolvimentos palpáveis no sentido de a criança ser encontrada, conseguiu manter uma visibilidade mediática ao longo de tantos meses? Para avançar uma resposta possível, parece-nos útil tomar em consideração o argumento de Ray Surette (1998) de que os casos criminais mais mediáticos, para além dos que envolvem celebridades ou figuras públicas, são aqueles que possuem um complexo de ingredientes passível de exacerbar a atenção na altura da descoberta da situação e em momentos mais intensos, como na fase da detenção dos suspeitos. No caso “Maddie” a atenção por parte dos media foi imediata, massiva e mobilizou centenas de jornalistas e meios técnicos.  Por se tratar de uma criança inglesa desaparecida em Portugal, a cobertura do caso pela imprensa de ambos países deu origem a tensões e conflitos que contribuíram para exacerbar o potencial dramático do caso, com acusações nos media, sobretudo ingleses, à competência das autoridades portuguesas. 

Ces querelles n'ont pas eu de répercussion internationale. 
Ainda para tentar completar uma resposta possível à questão do porquê do potencial mediático do caso Maddie, socorremo-nos da conceptualização desenvolvida pelo mesmo autor (Surette, 1998: 74) segundo a qual os dramas criminais, seja na fase de julgamento, seja na investigação, são “embalados” de acordo com características designadas por serialização, personificação e comodificação (Brummett, 1990: 179; Fox et al., 2007; Surette, 1998), que correspondem de algum modo à forma como o público está habituado a visualizar qualquer outro formato de ficção de entretenimento e que poderão contribuir para o esbatimento das fronteiras entre realidade e entretenimento e entre informação e ficção (infotainment).
La rumeur de l'effraction du volet et de la fenêtre, vieille peur de l'inconscient collectif.
A serialização refere-se ao modo como os media efectuam a divisão entre os episódios do caso. Isto é feito através de resumos do que se sabe até ao momento, cronologia dos eventos e divulgação de novidades, quando existem. A serialização informativa equivale às cenas dos capítulos anteriores da ficção televisiva, nas quais se recorda o enredo e as personagens para que o espectador possa acompanhar o fio narrativo. O elemento de mistério das cenas dos próximos capítulos também faz parte da serialização, sendo materializado no levantamento de questões, no suspense pelo resultado de perícias, interrogatórios ou outras diligências.
A segunda característica está relacionada com a personificação. Por personificação entende-se o “foco sobre as características e personalidades individuais humanas [...] focando-se sobre as emoções pessoais à custa da análise dos factos e das questões” (Surette, 1998: 73). Trata-se da revelação de detalhes íntimos e pessoais das personagens, características ou idiossincrasias, que de alguma forma permitam um enquadramento arquetípico, seja de um herói ou vilão, vítima ou criminoso. Trata-se da apresentação de eventos de um ponto de vista que foca os aspectos emocionais, pessoais ou humanos de uma história.


A comodificação é uma característica que descreve a forma como os dramas criminais são “comercializados”, isto é, formatados, promovidos e vendidos como qualquer outro programa. Os problemas particulares são passíveis de se transformar em problemas públicos e até políticos (Mendes, 2004: 150; Sacco, 1995), desde que haja “mercado” e sejam bem embalados. Esta característica pode ser observada nas capas de jornais cujo objectivo é vender o jornal “vendendo” o caso, ou nas promoções publicitárias televisivas onde se promovem programas especiais sobre um dado caso ou mesmo a atenção especial dedicada nos serviços informativos.

O enquadramento dramático no caso “Maddie” encontra-se ligado a três factores. O primeiro desses factores tem a ver com a personificação dos sujeitos envolvidos no caso, ou seja, dois ingleses olhados como frios e pouco emocionais relativamente ao padrão estereotipado dos povos latinos, contribuindo para uma desfamiliarização que possibilita uma certa objectificação pelo distanciamento (Peelo, 2006: 160). Por outro lado, a “máquina” mediática, os contactos com figuras políticas de relevo e a solidariedade de celebridades, associados ao facto de desempenharem profissões de elevado prestígio e serem oriundos de um país central, de férias num país semiperiférico (Santos, 1985; 1994: 58; 2001: 83), poderão fazer com que, de certa forma, sejam olhados como “poderosos”, aumentando o interesse público acerca do desfecho do caso, com implicações para a imagem da Justiça, na medida em que os casos mediáticos que envolvem figuras de alto perfil tendem a repercutir-se nas percepções cidadãs de igualdade perante a lei.

O segundo factor tem a ver com os fluxos de informação. Os McCann adoptam uma estratégia de comunicação altamente profissionalizada e experiente que tende a dominar o espaço noticioso através da realização de entrevistas, comunicados de imprensa e informações privilegiadas, inclusive seleccionando os órgãos de comunicação aos quais prestam declarações (Castro, 2007: 56). No início do caso, a PJ procurou adaptar-se à situação de ter que divulgar informações sobre o caso a jornalistas que não estão habituados ao segredo de justiça, fazendo comunicados de imprensa diários, ao mesmo tempo que tentava gerir a informação que interessava divulgar na prossecução das investigações. Com o desenrolar do caso, criaram-se vias de comunicação paralelas – a oficial e a anónima.
No conjunto de notícias analisadas são frequentes as citações de fontes anónimas cuja credibilidade é autorizada através de formulações como “fonte ligada ao processo”, “fonte próxima da investigação” ou até “fonte da PJ”, uma vez que, de acordo com a notícia publicada no Público, é reconhecido pelo próprio director nacional que a PJ não tem experiência nem estruturas próprias para estabelecer uma comunicação eficiente num “fenómeno comunicacional que ultrapassou a PJ” (04-10-2007).


Os jornalistas estabelecem a factualidade com base no valor atribuído à credibilidade das suas fontes, a qual é geralmente estabelecida através de formas institucionalizadas de autoridade e conhecimento. A construção de factualidade assenta num modo peculiar de relatar os acontecimentos, fazendo-os parecer objectivos e imparciais ao atribuir as citações a fontes oficiais (Ericson, 1998: 85). A serialização do caso “Maddie” fez com que, por um lado, o público revelasse um aumento da procura de informações sobre o caso, que se reflectiu nas audiências televisivas e nas vendas de jornais, e por outro, gerou um efeito de media looping.
(5) Isto significa que rumores, conjecturas e especulações publicadas num jornal num dia se tornaram notícia noutros jornais no dia seguinte e, por força da concorrência, todos se sentiram na obrigação de colocar o caso na sua agenda, mesmo que não existissem informações novas, o que deu origem a situações caricatas de jornalistas a entrevistarem-se mutuamente acerca do caso “Maddie” (Castro, 2007: 157), gerando um efeito de autorização dos outros jornais como fontes autorizadas, isto é, se dado jornal publica uma informação, deve ter sido confirmada e, logo, credível.

O terceiro factor incide sobre o contexto cultural amplificado pelas séries de ficção como o CSI, em que o trabalho de laboratório e prova científica são representados como o caminho para a descoberta da “verdade” (Podlas, 2006: 431; Tyler, 2006: 1067). Como tal, desde o início do caso que a imprensa enfatizou a actividade das perícias realizadas, nomeadamente os exames levados a cabo no Instituto Nacional de Medicina Legal e no Laboratório de Polícia Científica, e, num segundo momento, os exames aos vestígios encaminhados para o Forensic Science Service, em Birmingham, Inglaterra.

O caso “Maddie” veio salientar o uso crescente da genética forense na investigação criminal conferindo-lhe maior visibilidade e importância no discurso mediático nacional. O potencial dramático do caso, associado ao contexto cultural existente em que se tem vindo a assistir à cada vez maior difusão de séries de televisão que abordam os dramas criminais focando a perspectiva da ciência forense, terão
contribuído para que os media tivessem prestado particular atenção aos detalhes das práticas dos cientistas forenses e ao valor probatório da prova científica. Porém, o caso “Maddie” poderá vir a lançar alguma controvérsia quanto ao alcance e valor probatório deste tipo de provas, podendo perspectivar-se a partir das especificidades da condição semiperiférica portuguesa, tanto na administração da justiça, como na actividade científica (Costa, 2001: 173).

A multiplicação deste tipo de ficção televisiva é susceptível de produzir impactos ao nível das representações sociais da ciência, mas também dos próprios media, na medida em que estes não existem fora da realidade social. Antes, participam e integram-na no seu papel de construção e atribuição de significados (Ericson, 1991: 222), podendo produzir efeitos marcados sobre as representações públicas da realidade (Guibentif et al., 2002: 25). Porém, os casos que recebem maior atenção mediática e que, dado o seu potencial dramático, permanecem ao longo de um período de tempo mais alargado na agenda mediática são alvo de uma cobertura que permite aos jornalistas explorar detalhes que seriam, provavelmente, omissos num acontecimento rotineiro da produção diária de notícias.

Os exames e perícias forenses no caso “Maddie” tornaram-se um tópico preferencial, na medida em que, associado às características do próprio caso, havia um contexto cultural preexistente adequado ao aprofundamento da temática da ciência forense e da genética forense em particular. Terá sido a ampla mediatização e particular complexidade do caso que pressionou a PJ a mobilizar meios extraordinários, o que segundo o Correio da Manhã (23-05-2007) incluiu colocar as delegações de Coimbra, Lisboa e Porto do Instituto Nacional de Medicina Legal a trabalhar no caso, reforçando a ênfase na temática da ciência forense.

5. Análise das notícias do caso “Maddie”

O período de recolha abrangeu notícias relacionadas com o caso “Maddie” publicadas entre Maio e Dezembro de 2007 nos jornais Público (PUB) e Correio da Manhã (CM). No processo de leitura, análise e constante comparação, optámos por excluir algumas peças que não puderam ser ajustadas a uma única categoria de análise, ou cujo conteúdo não se afigurou particularmente relevante. Daí que embora tenhamos um corpus analítico composto por um total de 386 peças noticiosas (todas as que fazem a cobertura do caso Maddie), incluindo artigos de opinião e editoriais, apenas foram seleccionadas para análise temática 263 notícias.
A escolha dos jornais Público e Correio da Manhã é justificada a partir de uma assumpção teórica em que se procurou a comparação entre dois jornais diários de circulação nacional que, na nossa perspectiva, salientaram um certo contraste no modo de cobertura do caso “Maddie” que terá que ver com as suas audiências. Por um lado, seleccionámos o Público como representativo de um diário de referência, situado no pólo mais intelectual do campo mediático (Mendes, 2003: 50), e cuja audiência implícita será composta por indivíduos de estratos socioeconómicos médio-elevados e com maiores habilitações literárias. Por outro lado, o Correio da Manhã é representativo de uma imprensa mais popular e sensacionalista, dirigida a indivíduos com níveis de literacia mais baixos do que os do Público e oriundos de estratos socioeconómicos mais modestos.

Uma primeira leitura do total de 263 peças jornalísticas recolhidas dos dois jornais e por nós seleccionadas para análise permitiu identificar cinco categorias de análise principais: “Polícia Judiciária (PJ), “McCann”, “Cobertura Mediática”, “Fé” e “Ciência”.
Pode-se verificar que nas duas publicações as categorias mais referenciadas nas notícias são a “Polícia Judiciária” e os “McCann”, enquanto a “Fé” ocupa o lugar menos destacado. Enquanto o PUB parece adoptar uma certa auto-reflexividade ao conferir uma grande importância à discussão da própria cobertura do caso (23, 46% das notícias), essa matéria só ocupa 3,85% das notícias produzidas pelo CM. Por sua vez, o PUB reserva um lugar modesto para a abordagem da “Ciência” (11, 11%), que contrasta com a importância significativa conferida pelo CM, que dedica às questões da ciência forense 20,33% da sua produção noticiosa do conjunto de notícias sobre o caso “Maddie” por nós seleccionadas.

Uma vez que cada peça jornalística abrange em simultâneo vários temas, estas categorias foram seleccionadas e identificadas de acordo com a adequação às categorias que emergiram da própria leitura e comparação dos materiais. Na categoria “Polícia Judiciária” são incluídas as notícias que dão destaque às actividades da PJ, ou seja, interrogatórios, suspeitas, teorias, diligências, etc., surgindo também as subcategorias que classificamos como de “apoio” ou “crítica”. Na categoria “McCann” enquadram-se as notícias cujo título dá conta das actividades, reacções ou caracterizações dos McCann. Desta categoria salientamos duas subcategorias cuja selecção foi feita consoante o enquadramento da notícia retratava os McCann como “vítimas” ou como “culpados”. Sob a categoria de “Cobertura Mediática” incluimos as notícias que dão conta do fenómeno mediático em torno do caso “Maddie”. A categoria “Fé” manifestou-se através da importância atribuída às práticas e manifestações religiosas dos McCann e a forma como poderá ter constituído um elemento de identificação entre os McCann e o público português. Por fim, a categoria “Ciência” destaca a relevância que as tecnologias e as ciências forenses assumiram para o desenrolar do caso e também para o próprio dramatismo do caso, na medida em que suscitam representações da ciência forense que se enquadram no contexto cultural disseminado pelas séries de ficção acerca de criminalística forense. Nesta categoria emergiram também duas subcategorias de análise, na medida em que as notícias retratavam a ciência forense, e particularmente a genética forense, como sendo fonte de certeza ou, pelo contrário, relativizavam o valor probatório desta no conjunto dos elementos de prova.

Embora ressalvando que os valores da tabela resultam de uma selecção feita a partir do total das notícias de cada categoria, verifica-se que em termos percentuais o PUB deu mais destaque às críticas feitas à actuação da PJ (34,48%), enquanto o CM apresenta uma percentagem baixa para essa subcategoria face ao volume total de notícias acerca da PJ (7,35%). De resto, a proporção de notícias em que é implícito o apoio à actuação da PJ não varia muito entre os dois jornais (PUB – 27,59%; CM – 20,59%). Nos valores percentuais relativos à caracterização do casal McCann como vítimas, regista-se que o CM (54,05%) atribuiu maior destaque a esta vertente, enfatizando o lado emocional do drama criminal. Já o PUB registou proporções mais baixas, tanto na caracterização dos McCann como vítimas (38,10%) ou como culpados (23,81%), podendo explicar-se a diferença, em comparação com o CM, pela sua postura mais distante e auto-reflexiva. 
 
As subcategorias respeitantes à ciência indiciam uma posição mais céptica e relativizadora por parte do PUB (77,78%) face ao significado e eventual valor probatório de possíveis provas científicas no caso “Maddie”. Por seu turno, o CM é mais categórico quando se trata de associar um imaginário de eficácia e certeza (37,84%) à ciência forense, particularmente à genética forense no caso “Maddie”.

Com o intuito de caracterizar o posicionamento do PUB em relação ao caso “Maddie”, seleccionámos um extracto de uma notícia de 20 de Maio de 2007, que dá conta de um certo desprezo relativamente à excessiva cobertura mediática em torno do caso. Este excerto demarca o distanciamento face à voragem mediática em que outros se lançaram, redundando em exercícios de jornalismo especulativo, com notícias frequentemente desmentidas.
“Desesperadamente à procura de uma cacha no caso Madeleine”
[...] Desde o dia 3 de Maio sucederam-se informações contraditórias em todos os órgãos de comunicação social. A publicação de uma notícia, num dia, e da sua negação, no dia seguinte – dançando a música que inspectores anónimos iam tocando por telemóvel – banalizou-se. [...] Daqui a umas semanas se verá quantas verdadeiras cachas sobraram de todo o investimento da imprensa. (PUB – 20-05-2007)
Como justifica o director do PUB, José Manuel Fernandes, em editorial de 8 de Dezembro de 2007, “a nossa prudência talvez nos tenha roubado alguns títulos sonoros, mas fez-nos andar sempre mais perto do que era a verdade conhecida”. Outro pormenor importante de distinção é o facto de as notícias do PUB se referirem, geralmente, à criança como “Madeleine”, rejeitando o diminutivo popular de “Maddie”. Tal pode dever-se ao facto de os pais terem referido que a criança não gostava do diminutivo “Maddie” (CM – 14-08-2007) e nunca se terem referido a ela nesses termos. Por outro lado, pode significar a recusa em adoptar o estilo novelesco, assumindo um distanciamento emocional que o uso do diminutivo poderia suscitar.

Enquanto a abordagem do PUB se pode caracterizar pela sua postura de distanciamento, o CM, pelo contrário, terá procurado oferecer aos seus leitores uma visão aprofundada e detalhada de todo e qualquer pormenor relativo ao caso numa emulação de participação directa e ao vivo na investigação do caso. O seguinte excerto retrata o detalhe com que o CM seguiu o caso, mesmo que nenhum facto importante seja revelado: “Por volta das 18h45, cerca de seis inspectores com malas de equipamento para perícias desceram ao parque de estacionamento. [...] Os responsáveis estiveram pouco tempo no subsolo, saindo pela rampa de acesso cerca das 19h20, sem fazer qualquer comentário” (09-08-2007).
As circunstâncias que envolveram o desaparecimento de Madeleine McCann a 3 de Maio de 2007 durante a estadia da sua família em férias no Algarve precipitaram o desenrolar de um enredo trágico-novelesco que foi acompanhado quase que em tempo real pelos media, cativando o imaginário emocional das respectivas audiências. Parece-nos que a seguinte frase do jornalista Paulo Moura, publicada no PUB sintetiza de modo exemplar as interrogações que nos motivaram a escrever este texto: “Trata-se do último grau do voyeurismo ou entrámos numa nova era em que as populações e os media dão as mãos na busca da justiça?” (03-06-2007).

McCann

“Esta é uma tragédia só possível com personagens centrais femininas” José Pacheco Pereira (PUB – 15-09-2007)
As actividades dos McCann, viagens, declarações e reacções merecem um destaque idêntico por parte do PUB (25,93%) e do CM (33,52%). (6) Esta categoria é significativa para a caracterização das personagens principais do drama.
A decisão dos pais, Gerry e Kate McCann, em publicitar o desaparecimento da filha nos media, sabemos hoje, não trouxe a filha de volta. Mas o impacto primário da chamada de atenção sobre a filha causou que as atenções se voltassem sobre eles mesmos, e a decisão de permanecer no epicentro do drama contribuiu para que se quisesse saber mais sobre eles.

O primeiro retrato revela uma família perfeita. São cidadãos ingleses em férias em Portugal, acompanhados pelos três filhos e pertencentes a um estrato socioeconómico elevado. Tanto o PUB (06-05-2007) como o CM (05-05-2007) referem o casamento de oito anos, dando mostra de um relacionamento estável de uma família perfeita.

Entre os pais, é possível distinguir dois retratos distintos que se aproximam claramente da estereotipagem de género dominante que associa o masculino à “razão”, capacidade para “combater a adversidade” e de actuar no espaço público, e o feminino aos sentimentos, à fragilidade e ao recato (Amâncio, 1994). Surge assim projectada a imagem de um pai activo, “forte”, “corajoso” e determinado, e o de uma mãe mais emotiva, passiva e introvertida. O retrato de uma mãe que procura na fé o refúgio, a coragem e a esperança.
“Vamos ter força e coragem, e esperar o melhor desfecho possível para nós e para a Madeleine”, disse o pai da menina, Gerry McCann, após a missa. A mãe agradeceu o apoio manifestado pela comunidade local e pediu para que continuem a rezar por Madeleine. (CM - 07-05-2007)
A narrativa da família perfeita, destroçada pelo desaparecimento da filha tão desejada e concebida a tanto custo por via de fertilização in vitro está imersa em pathos, em apelo emocional e fervor religioso de uma mulher e mãe, suscitando a compaixão. Este retrato inicial, a cobertura mediática e a dimensão internacional do caso, assim como o permanente escrutínio e críticas à actuação da PJ, terão adiado por algum tempo a suspeição sobre os McCann, contribuindo para que, posteriormente, o Director da PJ tivesse afirmado: “teria sido imoral se o tivessem feito nessa altura [considerar os McCann suspeitos]” (Castro, 2007: 35).
Nas imagens associadas a este caso podemos encontrar figuras de um imaginário arquetípico de bem e de mal. Por um lado, a família McCann, louros, de olhos claros e com profissões de elevado status social. Por outro, as imagens do mal, do predador que observa a família perfeita, das redes de pedofilia e tráfico de crianças, consubstanciados na descrição do retrato-robot que uma testemunha faz chegar à Polícia. Este corresponde a um homem de pele morena, com o cabelo escorrido e um pouco comprido que caminhava apressadamente com algo nos braços. No imaginário português, tal personagem poderia ser o “homem do saco”, uma figura mitológica que apela aos medos infantis e irracionais e que era invocada como ameaça para obrigar as crianças a comer a sopa.

No período entre Maio e Julho, o CM retrata a vitimização dos McCann dando conta da angústia de uma família destroçada por um alegado rapto. Porém, este período coincide com o périplo europeu dos McCann e a imagem das vítimas sofredoras funde-se com a de uma espécie de cruzados dedicados à causa das crianças desaparecidas, da qual Maddie é o ícone: “Os McCann querem espalhar a mensagem da esperança, nas investigações e no regresso da filha e têm, a partir de hoje, a bênção do Papa” (CM – 30-05-2007).

Porém, em paralelo com o retrato de uma família que aparenta ser demasiado perfeita são lançados boatos acerca de eventuais práticas sexuais de swing (troca de casais) dos McCann, que terão marcado o início da construção do “lado negro” dos McCann. Mais tarde, surgem acusações por negligência e abandono dos filhos, e entrevistas a especialistas que referem que Kate “há muito que tinha problemas psiquiátricos” (CM - 26-10-2007). A divulgação pública de extractos do diário de Kate chamando “histéricos” (CM – 13-09-2007) aos filhos mostra um lado oculto que desmente o retrato da família “perfeita”, enquanto o PUB fala em “preocupação quanto ao desassossego dos filhos” (13-09-2007). Do casal o PUB faz o retrato do “bloco, sempre de mãos dadas, rígidos”, demonstrando uma “falta de sinais de sofrimento” (13-09-2007). O abandono da tese de rapto que vinha sendo alimentada e a possibilidade de os pais terem estado envolvidos no crime estiveram na origem de uma mudança da “face do mal”. Já não a face desconhecida do predador pedófilo, mas a das faces conhecidas dos McCann, em particular a da mãe. A mudança na imagem pública de Kate ecoa nos media. As notícias de 8 de Setembro do PUB e do CM dão conta da reacção popular, citando os comentários. Operou-se uma transfiguração da imagem de Kate. A imagem da mãe piedosa e sofredora deu lugar ao retrato de uma espécie de monstro insensível.

O CM cita reacções negativas por parte de duas mulheres com um conteúdo que podemos caracterizar como mais crítico das reacções emocionais: “Sempre achei estranho porque esta senhora nunca teve uma lágrima pela filha”; “Ela é cínica. Tem sorrisos estranhos” (08-09-2007); e dois homens que adoptam uma postura diferente, talvez mais racional, na medida em que não focam tanto a figura da mãe e, por outro lado, estabelecem conjecturas e falam da necessidade de provas: “Acho que foram eles. A campanha foi uma farsa. Mas enquanto não houver provas tem de se esperar”; “Se calhar a miúda morreu por acidente e eles estão a ocultar o caso” (08-09-2007).

Poder-se-á dizer que o PUB é mais equilibrado na recolha de testemunhos, dado que cita o testemunho da mesma mulher que falou ao CM e que acusa a falta de emoção visível, mas também o de um homem que se mostra mais céptico perante as suspeitas: “Não acredito que os pais estejam envolvidos [...] e também acho mal que os jornalistas acusem as pessoas” (08-09-2007).
Com o regresso a Inglaterra dos McCann, o retrato da vitimização muda de tom. Com as suspeitas de envolvimento no desaparecimento da filha, os McCann quebram o silêncio à imprensa britânica, citada no CM, para dizer que estão a ser vítimas de campanhas de ódio por parte de alguma imprensa e para reafirmar a sua crença de que Madeleine se encontra viva. Os media ingleses são vistos como sendo a favor dos McCann: “‘Prefiro saber que Madeleine está morta a viver na incerteza’ [...] afirmou Kate McCann, durante uma entrevista a que os órgãos de Comunicação Social ingleses chamam de emotiva e comovente” (CM – 14-08-2007). A vitimização dos McCann passa ser focalizada na acusação que consideram injusta e na campanha por parte da imprensa portuguesa contra eles.

A “culpa” dos McCann tem uma abordagem diferente nos dois jornais analisados. O PUB, na sua postura mais distanciada do caso, foca principalmente a falta de explicações dos McCann para a existência de vestígios, levantando as questões que teriam sido colocadas durante os interrogatórios na PJ. Contudo, relativiza a possibilidade de as provas existentes serem suficientes para incriminar os McCann, uma vez que não existem dados conclusivos, apenas indícios e hipóteses.
Para o CM, a “culpa”, para além da recusa em explicar os vestígios por parte dos McCann que o PUB também refere, é fundada na personagem de Kate McCann. Segundo o CM, citando fontes da PJ, teria sido Kate a matar a filha (10-09-2007). Se antes do surgimento dos indícios os McCann eram acusados de terem sido negligentes por deixarem os filhos sozinhos, numa segunda fase as atenções centraram-se na figura de Kate. Nas narrativas que tendem a retratar as mulheres como seres passivos e maternais, correspondentes a um imaginário tradicional de feminilidade, a passagem deste retrato para um outro que encara a possibilidade de filicídio suscita reacções de desconforto face ao paroxismo perverso que pode alcançar a existência humana (Jewkes, 2004: 135). No confronto com a hipótese de Kate estar implicada na eventual morte de Madeleine, a narrativa mediática procura sondar pistas que possam justificar um eventual homicídio acidental por parte de Kate.

O retrato de Kate passou de “vítima culpada” – por negligência que levou ao desaparecimento – a “mulher histérica”. As descrições de Kate nas notícias seguintes do CM referem o fim da imagem “maternal” na imprensa inglesa para passar a ser “suspeita” (CM – 12-09-2007). O CM desenvolve a caracterização de Kate, citando fontes policiais que afirmam que durante os interrogatórios ela se mostrou “descontrolada” e como tendo “reacções histéricas” (10-09-2007). A mesma notícia dá conta de testemunhos que relatam “momentos de agressividade perante os filhos”, descontrolo emocional e até propensão para a violência, para de seguida notar ser “o pai, embora mais ausente, quem revelava maior controlo emocional” (10-09-2007).

Nos casos de crimes de sangue em que o agente é uma mulher, particularmente em casos de violência sobre crianças, estas tendem a ser representadas como a negação da imagem essencializada da feminilidade, a antítese monstruosa da figura maternal, excepto se se afigurar possível enquadrar o desvio num quadro médico (Worrall, 1990, apud Jewkes, 2004: 137), tornando assim a situação menos perturbante. Seguindo este padrão, o CM procura junto de um psiquiatra forense uma “avaliação” da expressão facial de Kate, a qual, segundo o psiquiatra, “esconde algo”. Vai mais longe e assegura que “Qualquer inglês é frio, mas ela tem seguramente algo mais – a sua personalidade não é normal. Tem problemas psiquiátricos que foram agravados. É uma mulher muito especial” (26-10-2007).

Prosseguindo o enquadramento reflexivo sobre o fenómeno “Maddie”, o PUB tenta indagar as possíveis motivações subjacentes à campanha mediática dos McCann, face à possibilidade de estarem implicados no desaparecimento da sua filha. No seguimento da constituição como arguidos dos McCann, o PUB invoca alguns especialistas a expressar a sua opinião sobre o caso (13-09-2007). Ao contrário do que sucede no CM, as análises focam-se no casal e particularmente na situação “invulgar mas possível” de os McCann terem tido a frieza de ter cometido um crime e depois fazerem a campanha que fizeram. Na opinião de outro especialista, a ter acontecido um acidente ou crime, a sua ocultação poder-se-ia justificar com a salvaguarda dos filhos e das suas vidas profissionais. Nesse sentido, a campanha poderia representar uma “fuga para a frente”, a construção de uma narrativa em que se procura negar a morte da filha com a mentira do rapto. Estes especialistas recusam fazer um perfil pela televisão. No entanto, a imagem dos McCann não é a de pessoas mentalmente instáveis, mas de indivíduos ordinários em circunstâncias extraordinárias, admitindo que, a serem culpados, os actos subsequentes se deveram a um receio de estigma e censura social.

A personificação como factor de tensão agudiza-se devido à internacionalização do caso, com repercussões ao nível político. Tanto a imprensa portuguesa como a inglesa participaram numa troca mútua de acusações ao longo do caso, que redundaram na “personificação” de sentimentos nacionalistas latentes: “De um modo geral, os jornais britânicos continuam ao lado dos McCann, considerando-os inocentes, atacando a imprensa portuguesa” (CM – 07-09-2007).

Do lado inglês foram frequentes os ataques à competência da PJ, colocando-se em causa a experiência dos agentes no tipo de caso em questão ou a capacidade de observar protocolos básicos de investigação criminal. Do lado português manifestava-se desconfiança relativamente aos ingleses, particularmente em relação ao laboratório de Birmingham, encarregado de analisar os vestígios encontrados no apartamento e no automóvel dos McCann, mas também à polícia inglesa que auxiliava a PJ. Ou, por exemplo, as declarações de Gonçalo Amaral, coordenador da PJ de Portimão, em que acusava a polícia inglesa de apenas investigar o que os McCann queriam, acabariam por conduzir ao seu afastamento a 2 de Outubro de 2007.

A Fé

“Estamos a falar de um drama familiar que tocou a opinião pública mundial. Não poderia deixar de tocar o Santo Padre.” (CM – 31-05-2007)
A fé católica dos McCann é um factor que contribui para a identificação com a angústia destes, apelando à compaixão e solidariedade. Das notícias, destacam-se as idas à igreja da Luz, a visita ao Santuário de Fátima e a Roma, onde o Papa Bento XVI terá abençoado uma fotografia de Madeleine.
Depois da partida dos McCann para Inglaterra, mesmo o catolicismo “fervoroso” que lhes foi atribuído é alvo de questionamento, uma vez que seria de esperar que um “bom católico” se confessasse. Num excerto de uma notícia do CM também é possível denotar a ingratidão dos McCann: “Kate e Gerry nunca se confessaram ao pároco católico da Luz. Antes de regressar a Inglaterra [...] não se despediu do padre católico que lhes deu apoio no dia seguinte ao desaparecimento da menina” (CM - 14-09-2007).

Ao mesmo tempo, conjuga-se outro elemento, o Cuddle Cat (boneco de peluche) de Madeleine, o qual a mãe, Kate McCann, faz questão de exibir em público. O boneco torna-se um símbolo da filha desaparecida e, simultaneamente, um sinal da determinação e fé daquela mãe. O PUB cita o pároco da Igreja da Praia da Luz que diz ver “um raio de esperança no olhar da mãe” (07-05-2007). O boneco de peluche torna-se um sinal do “pecado” dos McCann a partir do momento em que é noticiado que um dos cães de detecção de cadáveres teria assinalado o “odor de morte” no boneco. Este foi um dos símbolos da esperança da mãe que era levado para todo o lado como se tornasse Madeleine presente, agora transformado em marca de morte e até de “traição” da compaixão popular.
“Cheiro de morte no peluche e na roupa de Kate”
O cão inglês especialmente treinado para detectar o odor de cadáver encontrou um rasto de morte na roupa de Kate McCann, assim como no peluche que desde a primeira hora a mãe de Madeleine não larga, levou até ao Vaticano e apresenta como um dos brinquedos preferidos da criança. (CM - 06-09-2007)
Cobertura mediática

“São os média, não a polícia, quem investiga nova pista no Algarve” (PUB – 15-06-2007)
O PUB, para além de fazer uma cobertura mais discreta do caso, parece atribuir maior importância ao fenómeno mediático do que ao caso em si mesmo. Com efeito, 23,46% das notícias analisadas no período de Maio a Dezembro de 2007 focam o modo como o caso é tratado pelos media, acentuando ora o possível exagero – “Imprensa britânica invade o Algarve” (PUB - 06-05-2007) –, ora o comportamento pouco correcto por parte de alguns media: “Media ingleses acusados de porem em risco agentes da PJ” (PUB - 17-05-2007). A corrente especulativa em torno do caso “Maddie” terá levado o PUB a salvaguardar o seu estatuto de jornal de referência, tendo optado, ora por citar os porta-vozes oficiais da PJ ou da família McCann. Terá optado, também, por não seguir a “novela” durante o mês de Julho, até porque coincidiu com acontecimentos políticos de relevo, ao mesmo tempo que não se deram desenvolvimentos marcantes no caso “Maddie”.

O carácter mais popular e sensacionalista do CM levou a uma cobertura quase diária do caso, optando por um estilo que procura abordar todas as vertentes possíveis do mesmo, inclusive o “Filme do dia”, em que se relatam os passos dos McCann, e “O caso visto em Inglaterra”, em que é feita uma revista de imprensa acerca do que é dito pelos media ingleses. No entanto, o fenómeno mediático per se mereceu pouca atenção por parte do CM (3,85%).

A análise do CM da cobertura mediática opta, na nossa perspectiva, por um enquadramento que salienta o impacto mundial do caso, os números das audiências e das horas de emissão. Já as notícias do PUB acerca dos media demonstram uma preocupação com a forma como a cobertura está a ser feita, com implicações não só para o bom nome dos envolvidos, mas também para o público que é bombardeado com informações de origem duvidosa: “Quantas notícias se mostraram pertinentes e quantas foram palha, fruto da imaginação ou de um boato manhoso” (PUB – 20-05-2007).


Polícia Judiciária

“Jornal inglês critica media e polícia portuguesa” (PUB – 10-08-2007)
A PJ desempenhou um importante papel na construção da narrativa do caso “Maddie”. 
Qui conduisit le bal ?
Sûrement pas la PJ, les MC donnèrent le ton et menèrent la danse.
Tal como num episódio do CSI, em que os actores cientistas/detectives debitam constantemente as suas conjecturas, explicam os procedimentos laboratoriais e protagonizam interrogatórios, uma cobertura mediática que queira seguir o guião terá que ter bons contactos junto dos investigadores. Revelou-se igualmente importante a tentativa por parte da PJ de adoptar um estilo de comunicação mais aproximado ao que a imprensa estrangeira poderia esperar, notando-se aqui também uma preocupação em gerir a informação e a imagem da PJ (Schlesinger e Tumber, 1994: 51-52, apud Fox et al., 2007: 26). 
Pas du tout, la PJ a été contrainte et forcée de se plier au rituel britannique du point de presse par la police (qui, ce faisant, reste le maître du récit), le résultat étant évidemment piteux compte tenu de la quasi absence de faits.
É possível observar uma diferença entre o PUB e o CM ao nível da proximidade que se quis manter junto da investigação. Das notícias seleccionadas, o PUB dedica às actividades da PJ uma parte razoável das notícias (35,80%), assim como o CM (37,36%).
Note-se que, embora o PUB também recorra à formulação típica da “fonte ligada ao processo”, a maioria das informações que noticia são provenientes de fontes oficiais identificadas. Por seu turno, o CM empenha-se em fazer uma cobertura passo-a-passo das diligências da PJ, contribuindo para a sensação da experiência de filme, na medida em que cria um efeito como se o leitor participasse da investigação através do acesso às informações e mesmo dos estados de alma dos investigadores: “[...] a PJ segue mais do que uma linha de investigação e sabe que o tempo é seu inimigo, mas os inspectores mantêm-se empenhados e confiantes. ‘Não se encontraram indícios de que a menina esteja morta’, sublinhou ontem fonte próxima da investigação” (CM – 20-06-2007). Tratar-se-á do fomento de uma participação vicariante na investigação que é dada aos leitores, acentuando o efeito dramático e, ao mesmo tempo, uma fusão entre a realidade e a ficção.
A proximidade que se infere entre o CM e a PJ a partir de inúmeras citações de “fontes ligadas à investigação” terá levado o CM a assumir uma postura de “defesa” da PJ contra as críticas que lhes foram apontadas. Por um lado, pelo destaque conferido à actuação da PJ, e por outro, pela exaltação das qualidades das instituições envolvidas na investigação, seja ao nível do laboratório – “O Laboratório de Polícia Científica não tem um ar tão ‘fashion’ mas pede meças em excelência. Mesmo aos ingleses, que tem batido em algumas avaliações internacionais do trabalho forense” (CM – 19-05-2007) – ou da própria instituição: “O arrastar do caso tem suscitado algumas críticas [...] Mas a polícia portuguesa apresenta uma taxa de sucesso na resolução de crimes praticamente igual à britânica” (CM – 03-06-2007). As críticas à PJ, provenientes na sua maioria da imprensa inglesa que o CM cita, são alvo de um interessante comentário por parte deste jornal, que relaciona o tom das críticas inglesas com a necessidade de aumentar as vendas “sobretudo as dos tablóides, que viviam dias difíceis por causa do avanço dos gratuitos” (20-08-2007).

O aspecto problemático da proximidade é que dá azo a muitas informações que são tidas como fiáveis por virem de “fontes ligadas ao processo”, mas que nem sempre se confirmam. Nas palavras do Director-Nacional da PJ “[...] a Polícia tem de ser discreta, mas há sempre alguém que fala. Às vezes gente que não sabe nada e que só quer protagonismo” (CM – 17-08-2007). As fontes anónimas, ainda que se diga que estão ligadas ao processo, como que a conferir-lhes maior credibilidade, podem ser extremamente prejudiciais para a reputação de um qualquer indivíduo que se veja envolvido num processo de investigação. Mesmo que se consiga descobrir a identidade da fonte, depois de publicada a notícia, verdadeira ou não, dificilmente a reputação é limpa. Veja-se, por exemplo, o caso de Robert Murat, também arguido no caso “Maddie”, do qual uma testemunha disse a “[...] uma fonte próxima da investigação, que o britânico entre os muros da quinta, a dezenas de metros do Ocean Club, ‘fazia habitualmente sexo com cães e gatos e matava-os’” (CM – 17-05-2007). 
 
As relações entre os media e a Polícia Judiciária são muitas vezes origem de tensões que se podem traduzir em críticas à actuação da PJ. No caso “Maddie”, as circunstâncias particulares criadas pela invulgar mediatização e pelo envolvimento de estrangeiros terão tido o condão de suscitar algum apoio e o silenciamento de algumas críticas relativamente à actuação da PJ.
Exemple ? Citation ? Preuve ?
De um modo geral, as notícias que dão conta de “críticas” à PJ referem-se a citações da imprensa inglesa, sendo por vezes acompanhadas de declarações do presidente da ASFIC (Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal), do Procurador-geral da República ou do Director nacional da PJ.
Un journal comme Expresso n'arrête pas de critique sardoniquement la PJ.
As críticas mais contundentes surgem na forma de artigos de opinião, sendo apontadas à forma como constituíram os McCann como arguidos sem provas, permitindo que regressassem a Inglaterra (CM – 14-09-2007, José Marques dos Santos, Advogado).
Cet article d'opinion (le seul de cet avocat ?) n'est plus en ligne.
No PUB (26-09-2007), o actual bastonário da Ordem dos Advogados, António Marinho e Pinto, salienta a promiscuidade entre polícias e jornalistas, argumentando que a PJ é uma máquina de auto-propaganda que se serve dos jornalistas para fazer eco dos sucessos enquanto escondem os insucessos. Critica também os jornalistas por dependerem das fontes anónimas policiais, sem as quais seriam obrigados a uma “verdadeira investigação dos factos e nunca conseguiriam as manchetes sensacionalistas com que permanentemente intoxicam a opinião pública”. 
Comment les journalistes pourraient-ils faire une vraie investigation des faits, contexte de secret de justice ou non ?
As manifestações de “apoio” passam, não só pela publicação de resposta às críticas, tal como foi dito acima, mas também pela publicação de elogios de terceiros. Outro factor que demonstra apoio respeita à quantificação e qualificação dos meios colocados ao serviço da investigação.

Ciência
“Chave do crime na ciência” (CM – 30-11-2007)
Passamos a analisar e comparar as representações da genética forense veiculadas nas notícias acerca do caso “Maddie”, procurando caracterizá-las e avaliar de que modo contribuíram para a dramatização do caso com referência a um contexto cultural em que predominará uma crença generalizada no potencial infinito da ciência e da tecnologia (Beck, 1992: 45), que se estende, designadamente, à investigação criminal por referência a séries de ficção como o CSI.


A fusão entre realidade e ficção, que de um modo geral se encontra associado ao género de séries de ficção criminal (Cavender e Deutsch, 2007), e que encontra no CSI o reflexo de um “efeito tecnológico” mais alargado (Shelton et al., 2006: 333), pode contribuir para reforçar a autoridade moral da ciência (Cavender e Deutsch, idem: 71) e a submissão simbólica do direito à ciência (Machado, 2005; Santos, 2000). A compressão do tempo característica da ficção televisiva, assim como o valor incontestado e de “verdade” propalado em séries como o CSI, associada à serialização já discutida acima, fez crescer a expectativa de um clímax em que, tal como nas séries de ficção, a ciência forense e a sua alta tecnologia conseguem resolver o caso rapidamente e sem erro (Schweitzer e Saks, 2007: 358)
Porém, as dificuldades em resolver o caso através da prova científica redundam em justificações que, simultaneamente, realçam a complexidade e o alcance da genética forense. As comparações com o CSI surgem, inevitavelmente, no sentido de conferir um enquadramento culturalmente perceptível, mas que poderão contribuir para o aumento de expectativas relativamente à prova científica, como sugere o seguinte extracto de uma notícia do CM de 19-05-2007:
A tentação de comparar com a série CSI é grande mas a realidade não se confunde com a ficção, sempre mais apurada esteticamente. O Laboratório de Polícia Científica não tem um ar tão ‘fashion’ mas pede meças em excelência. Mesmo aos ingleses, que tem batido em algumas avaliações internacionais do trabalho forense.
Este extracto de um artigo de opinião do director do jornal parece sugerir que as diferenças entre a realidade e a ficção são apenas estéticas, pois quanto à capacidade e competência não restam dúvidas ao director do CM. A parafernália de equipamentos mencionados nas notícias (por exemplo, as sondas capazes de detectar calor humano [CM - 30/05/2007]) sustenta a ideia, não só da complexidade das investigações, mas também da mediação supostamente neutra da tecnologia, como se esta operasse fora de um contexto humano.
A ligação com as representações ficcionais da ciência forense poderão estar por trás das alusões frequentes ao equipamento dito muito sofisticado, à minúcia das buscas e à complexidade das análises. Estas caracterizações das práticas de investigação policial e da ciência forense parecem elaborar sobre os três tipos de crença de que fala Jasanoff (2006: 332): que a busca da verdade em ciência é igual à da justiça; que a ciência forense é tão fiável como a “ciência normal” (Costa e Nunes, 2001); e que a genética é particularmente confiável para determinar a verdade no que concerne ao estabelecimento de identidade. Isto é, que se pode esperar a todo o momento que a ciência forense solucione o caso ao iluminar as várias teorias com a “verdade” sob a forma de um perfil de ADN.

A interpretação e o significado da prova de ADN no caso “Maddie” são um elemento de grande importância para o efeito de julgamento mediático. Distinguimos duas abordagens distintas: a do PUB, que “relativiza” o seu valor e reconhece o conceito probabilístico subjacente às análises de perfis de ADN; e outra, a do CM, que vê na ciência do ADN a promessa de “certeza” na resolução do caso, ao mesmo tempo que confirma a eficiência e competência da Polícia Judiciária, num exercício de refutação das críticas que partiram da imprensa inglesa relativamente à actuação da Polícia Judiciária. O CM explora e exagera o significado da prova científica, como pode ser verificado nos seguintes extractos em que, num primeiro momento se afirma: “Há uma correspondência de 78,95% do perfil genético de Maddie” (28-09-2007); e dias mais tarde, talvez para aumentar o efeito dramático de um valor numérico, escreve o seguinte: “Foram encontrados vestígios de sangue compatíveis em quase 100% com o da menina desaparecida” (16-09-2007).

Os significados atribuídos aos usos das análises de ADN são valorizados e interpretados como se aquelas, por si só, fossem passíveis de resolver um caso. No cabeçalho de uma notícia do CM abaixo reproduzido, parece existir uma confusão entre atribuição de paternidade e a extrapolação para uma hipotética suspeição, na medida em que, de acordo com a tese de que Madeleine teria sido raptada/assassinada por vingança, a possibilidade de Gerry McCann não ser o pai biológico de Maddie torná-lo-ia um potencial suspeito. Não são explicadas na notícia as razões da suspeição. O que é saliente neste cabeçalho é o poder de exoneração ou “ilibação” que o ADN, neste caso, um teste de paternidade, possui: “Análise a fios de cabelo iliba pai de Maddie – Teste de ADN: Gerry McCann foi investigado” (CM – 14-05-2007).

No CM, as diligências de investigação são representadas de forma positiva, nomeadamente através da referência ao detalhe e minúcia, assim como aos cuidados com a preservação de locais e vestígios. As notícias constroem uma imagem de eficiência, ao mesmo tempo que referem aspectos de particular complexidade dos procedimentos, o que explicará a latência temporal entre a descoberta de vestígios e a revelação do seu significado. No PUB, as descrições são mais sucintas e até num tom mais céptico: “Os dados mais evidentes, revelados em laboratório, foram as impressões digitais de um dos elementos da GNR” (06-08-2007)

Em suma, nas notícias analisadas sobre o caso “Maddie”, encontramos duas representações algo distintas da genética forense. A do PUB, mais “relativizadora”, para a qual a genética forense em contexto de investigação criminal não é garantia de certezas, mas apenas uma pista entre outras, como refere o extracto de uma entrevista com um perito em ADN: “O ADN não tem as palavras culpado ou inocente inscritas nele [...] não constitui em si uma prova” (14-09-2007); e a perspectiva do CM, que podemos designar como de “certeza” e que é mais propensa para uma interpretação algo forçada do significado da prova de ADN no sentido de aumentar o impacto público dos cabeçalhos: “Confirmado ADN de Maddie – Resultados decisivos” (06-09-2007). Ou seja, o que parece ser mais relevante é o dramatismo que a aparente certeza da ciência fornece e que é vista na lógica binária (verdadeiro/falso; culpado/inocente) característica nas narrativas dramáticas de alguns media. Tome-se como exemplo dois cabeçalhos de notícias que exprimem o carácter categórico e aparentemente não problemático da genética forense: “Exames provam transporte de cadáver” (CM – 03-11-2007); e, no mês seguinte: “Exames não provam morte no apartamento” (CM – 01-12-2007). Este género de títulos ilustra precisamente o perigo da dramatização da investigação criminal e dos seus potenciais efeitos de julgamento mediático, na medida em que submetem à apreciação pública supostas provas, as quais são acrescentadas a prévios julgamentos de carácter, fora da especialidade e temporalidade próprias da Justiça, cujo objectivo é garantir a ponderação e imparcialidade do julgamento. 


6. Conclusão
A mediatização do caso “Maddie” fez emergir algumas questões que, prospectivamente, poderão constituir fonte de tensão entre os media e a Justiça. A divulgação nos media das eventuais provas e das suspeitas ou teorias que os órgãos de investigação poderão preconizar, especialmente quando estas são sustentadas ou associadas à crença na infalibilidade, neutralidade e objectividade da ciência, e que contribuem para o julgamento mediático de indivíduos, podem pôr em causa a imagem e a legitimidade das instituições judiciárias quando, como aparenta ser o caso, os indivíduos não serão julgados num tribunal de Justiça.
Não sabemos, presentemente, se o caso será arquivado ou não. Mas, para além do bom nome e reputação dos envolvidos, que ficará sempre sob suspeita, foi a própria imagem da Justiça a ser afectada, por se ter criado tanta expectativa devido às fugas de fontes anónimas, por terem sido empregues tantos meios humanos, materiais e financeiros e, passado quase um ano desde o início do caso, a criança não foi encontrada, nem a ciência, na qual se depositaram tantas esperanças, foi capaz de o solucionar, podendo também levar ao questionamento da eficiência da ciência forense portuguesa.

A instrumentalização recíproca entre os media e a Justiça teve neste contexto mais actores do que é costume. Do lado da investigação colocavam-se os interesses da polícia inglesa, da Polícia Judiciária e dos respectivos governos dos dois países, e por outro, os media portugueses e ingleses que se empenharam numa espécie de julgamento de cariz adversarial onde se disputava a competência da Polícia Judiciária e o valor das provas ou a eventual culpa dos McCann. Mas temos também um actor invulgar: a “máquina mediática” dos McCann. Esta terá sido um factor de pressão adicional, na medida em que actuaram como fontes para os media, moldando e controlando a agenda mediática no sentido de manter o caso no topo da actualidade e com isso obrigar a investigação policial a actuar num tempo e em espaços que não lhe são familiares. Quando se tornou necessário, actuaram como advogados de defesa no julgamento mediático, emitindo comunicados formais ou declarações que os media classificaram como “fontes próximas dos McCann”, procurando refutar ou desmentir as notícias que surgiam. Note-se que sem a instrução do processo e o levantamento do segredo de justiça, o público poderá nunca vir a saber se as “provas” eram reais ou não passavam de boatos lançados pelas ditas “fontes anónimas” da Polícia Judiciária, no sentido de instrumentalizar a opinião pública e defender a sua investigação junto dos media.

A destacar-se deste conjunto heterogéneo de actores e motivações, a dramatização, a exploração da tragédia humana quase sempre são garantia de audiências e vendas. Por entre informações anónimas, especulações, boatos e “avistamentos” de Maddie em diversos locais do mundo, sangue e odores de cadáver, para além do pormenor caricato, que marca definitivamente a dramatização do caso, que foi o de jornalistas a entrevistarem outros jornalistas quando nada havia a dizer. O público pôde assistir – e participar – num reality-show ainda sem fim à vista.


(1) Este “caso” diz respeito ao desaparecimento de uma criança de oito anos na aldeia de Figueira, Algarve, a 12 de Setembro de 2004. Apesar de nunca ter sido encontrado o cadáver ou parte dele, nem se ter provado que os vestígios de sangue encontrados pertenciam a Joana, a sua mãe e tio foram condenados por homicídio, profanação e ocultação de cadáver por um tribunal de júri. Um dos elementos probatórios mais relevantes foi a reconstituição filmada em que o tio da criança explicava como a criança morreu e o seu corpo foi cortado em bocados com detalhes tidos como “adequados” pelo testemunho de um médico legista (Acordão do STJ de 20/04/2006, Proc. n.o 363-06 – 5.a Secção, p. 45).



(2) A designação de “casos” refere-se à delimitação de um objecto, quer na área de investigação criminal, quer nos media. Facilita a comunicação entre os agentes e, simultaneamente, serve o propósito de adquirir maior visibilidade pública ao ajustar-se à linguagem e à lógica mediática. Por vezes, são os próprios media que tomam a iniciativa de dar um nome aos “casos”.
(3) Com eventos publicitários referimo-nos a oportunidades para recolha de imagens e de divulgação do assunto, tais como as largadas de balões, anúncios em eventos desportivos, apelos de celebridades e mesmo as idas à igreja e o jogging matinal.
(4) O aumento nas vendas de jornais é admitida em artigo da edição no 55 do semanário Sol de 29 de Setembro de 2007. O director do diário 24 Horas diz ter aumentado as vendas, em média, em 11 mil exemplares no mês de Setembro de 2007 em virtude de fazer manchete do caso “Maddie”. Disponível em http://downloads.sol.pt/pdf/madeleine/ed55_tabu.pdf, acesso em 2008/05/02. 

(5) Este termo designa o efeito de redundância dos media, em que uma dada notícia, real ou não, tem origem nos media e depois se espalha, realimentando-se (Cole e Dioso-Villa, 2007: 446)


(6) Os valores percentuais dizem respeito à proporção de uma dada categoria em relação às outras categorias codificadas, partindo da assumpção teórica de que representam a proporção de visibilidade mediática de cada categoria. 


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